Casos em MS mostram estupro praticado por maridos e companheiros

Registros revelam violência sexual em relações conjugais e reforçam a necessidade de consentimento Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial para representar violência sexual dentro de uma relação conjugal A mulher dormia sob efeito de um remédio quando, segundo denunciou à polícia, foi estuprada pelo próprio marido. O caso ocorreu nesta semana em Maracaju e expõe...


Registros revelam violência sexual em relações conjugais e reforçam a necessidade de consentimento

Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial para representar violência sexual dentro de uma relação conjugal

A mulher dormia sob efeito de um remédio quando, segundo denunciou à polícia, foi estuprada pelo próprio marido. O caso ocorreu nesta semana em Maracaju e expõe uma violência que muitas vezes permanece escondida dentro das relações conjugais: o estupro cometido por quem divide a casa, a rotina e a vida com a vítima.

Uma mulher de 48 anos denunciou ter sido estuprada pelo marido enquanto dormia sob efeito de medicamento em Maracaju, no Mato Grosso do Sul. O caso reacende o debate sobre o estupro conjugal, crime previsto no artigo 213 do Código Penal, com pena equivalente à de casos fora do casamento. Em 2026, o estado registrou 1.338 boletins de ocorrência de estupro, sem distinção de quantos foram cometidos por parceiros.

Não é um caso isolado em Mato Grosso do Sul. Ao longo dos anos, o Campo Grande News noticiou mulheres violentadas sexualmente por maridos e companheiros. Em alguns relatos, o abuso acontecia depois de uma recusa. Em outros, enquanto a vítima dormia. Há ainda casos acompanhados de agressões, ameaças, cárcere privado e anos de violência.

O vínculo afetivo não muda a natureza do crime. Advogado, professor do curso de Direito da Uniderp e especialista em Direito Penal e Criminologia, Rafael Sampaio explica que o estupro dentro do casamento recebe o mesmo tratamento jurídico dado aos demais casos.

“O estupro dentro do casamento é crime no Brasil. Ele está previsto no artigo 213 do Código Penal. Não tem nenhuma diferenciação do delito de estupro fora do casamento. O tratamento jurídico é o mesmo, o artigo é o mesmo”, afirma.

O artigo 213 do Código Penal prevê o crime de estupro quando alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso.

A existência de casamento, namoro ou união estável não autoriza um dos parceiros a impor relações sexuais ao outro. Rafael lembra que, historicamente, a relação sexual chegou a ser tratada como uma obrigação decorrente do casamento, ideia associada ao chamado “débito matrimonial”.

“Era como se fosse uma das obrigações do casamento. Mas hoje é pacífico. Temos jurisprudência, entendimentos e a própria Lei Maria da Penha falando da violência sexual. Sim, o estupro, mesmo dentro de uma relação conjugal, é considerado crime”, explica.

A Lei Maria da Penha inclui a violência sexual entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para o professor, o consentimento continua sendo necessário independentemente do tempo de relacionamento.

Casos em MS mostram estupro praticado por maridos e companheiros
Rafael Sampaio, advogado, professor de Direito da Uniderp e especialista em Direito Penal e Criminologia (Foto: Arquivo pessoal)

“Mesmo estando dentro de um casamento, de uma relação conjugal, de uma união estável, sejam pessoas que já vivem juntas, dividem o lar, têm filhos ou estão em uma relação duradoura, toda relação sexual depende de consentimento”, afirma.

Condenado por estuprar a própria esposa – Em maio de 2021, o Campo Grande News noticiou a condenação de um homem a 16 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por estuprar a própria esposa, em Campo Grande.

Segundo a denúncia, entre março e setembro de 2017, a mulher era ameaçada e violentada quando se recusava a manter relações sexuais. Os abusos ocorreram inclusive enquanto ela dormia. O marido também fotografava e filmava a vítima sem autorização e, quando ela tentava terminar o relacionamento, fazia ameaças de morte.

O caso mostra uma característica recorrente nos relatos de estupro conjugal: a violência sexual não aparece necessariamente sozinha. Pode estar acompanhada de controle, ameaças, agressões e medo de romper a relação.

Em Camapuã, uma mulher de 49 anos pediu socorro durante atendimento médico, em outubro de 2022. Ela contou que era mantida em cárcere pelo marido em uma propriedade rural e que, desde janeiro daquele ano, era forçada a manter relações sexuais. Também relatou agressões frequentes, ameaças e impedimento de sair de casa ou ter celular.

A vítima conseguiu pedir ajuda após convencer o companheiro a levá-la ao hospital por causa das dores.

Em Rio Verde de Mato Grosso, em abril de 2023, uma mulher de 23 anos, grávida, foi resgatada de uma fazenda após uma denúncia feita pelo Ligue 180. Conforme divulgado pela Polícia Civil, ela apresentava lesões pelo corpo, sofria violência psicológica, agressões físicas e estupros cometidos pelo marido. O suspeito foi preso em flagrante.

A recusa ignorada – Outro caso registrado em Campo Grande, em 2021, começou com uma recusa. A vítima de 32 anos contou à Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) que estava deitada com o marido e disse que não queria manter relação sexual. Segundo o boletim de ocorrência, ele a segurou com força, beijou-a contra a vontade, retirou suas roupas e a estuprou.

O casal estava casado havia um ano e tinha um bebê. A violência sexual fazia parte de um contexto de agressões físicas e ameaças de morte.

Em Naviraí, ainda em 2009, uma mulher de 39 anos também procurou a polícia após ser violentada pelo marido, com quem estava casada havia cinco anos. Ela não quis manter relação sexual. Segundo o relato, ele passou a agredi-la, segurou suas pernas e a forçou ao ato. Depois, teria feito ameaças para impedir a denúncia. O homem foi indiciado por estupro e ameaça.

Em Maracaju, na noite de quinta-feira (20), uma mulher de 48 anos denunciou ter sido estuprada pelo marido enquanto dormia sob efeito de medicamento que provocava sonolência profunda. Ao acordar, percebeu sinais de violência sexual. O marido negou a acusação e o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil.

Estupro não se resume à penetração – Rafael Sampaio também chama atenção para a abrangência do artigo 213. “Conjunção carnal é pênis e vagina. Mas o Código Penal fala também em qualquer outro ato libidinoso. Sexo oral, sexo anal, masturbação, toque ou beijo lascivo podem estar inseridos nesse contexto”, explica.

Para a configuração do estupro, devem estar presentes os elementos previstos no Código Penal, entre eles o constrangimento mediante violência ou grave ameaça.

O professor destaca ainda que o crime não exige que o autor seja homem nem que a vítima, seja mulher. “Podemos ter uma mulher como autora de um crime de estupro. Também pode acontecer em relações homoafetivas, seja em um casal feminino ou masculino”, afirma.

Estado registra estupros, mas não sabe quantos foram cometidos por maridos

Apesar dos casos registrados ao longo dos anos, não há uma estatística pública que mostre quantos estupros em Mato Grosso do Sul foram cometidos especificamente por maridos ou companheiros.

A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) informou que “estupro marital” não constitui uma tipificação penal autônoma no Código Penal. Os registros seguem os tipos penais previstos na legislação.

Em 2026, até o momento, foram registrados 1.338 boletins de ocorrência de estupro em Mato Grosso do Sul. O número não permite identificar quantos desses casos ocorreram dentro de relações conjugais.

Segundo a Sejusp, para saber quantas vítimas foram violentadas por maridos ou companheiros, seria necessário analisar individualmente os 1.338 boletins, além dos respectivos inquéritos, quando necessário.

A Polícia Civil informou que não repassa informações sobre casos que envolvam crimes sexuais. Sem esse recorte, os registros mostram o total de estupros, mas não revelam quantos ocorreram entre pessoas casadas ou em união estável.

Os casos já noticiados mostram que esse tipo de violência chega às delegacias em diferentes cidades e circunstâncias.

Em Caarapó, em março de 2024, uma mulher relatou ter sido espancada a socos e chutes pelo marido e depois arrastada para um matagal, onde foi violentada sexualmente. Durante as agressões, contou à polícia que chegou a fingir que havia desmaiado por medo de morrer. O homem foi preso.

Em Amambai, em fevereiro de 2023, uma mulher denunciou ter sido espancada e estuprada pelo marido. Conforme divulgado na época, ela sofreu dois abortos em um curto período. O suspeito acabou preso por força de mandado judicial.

Os relatos mudam de cidade, idade e tempo de relacionamento. O ponto em comum é que nenhuma dessas relações dava ao agressor direito sobre o corpo da vítima.

“Não importa se é casamento, união estável, se já dividem o lar, se têm filhos ou se é uma relação longínqua e duradoura. Para qualquer relação sexual é necessário o consentimento do parceiro”, resume Rafael Sampaio.



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