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Coligação de Contar é condenada por divulgar pesquisa não registrada em 2022

Humberto Figueiró, mais conhecido como Beto Figueiró e Renan Contar, o Capitão Contar - (Foto: Reprodução) O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a condenação da coligação "Mudança de Verdade" (PRTB e Avante) por divulgação de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão refere-se à divulgação de pesquisa não registrada e foi instaurada pela coligação concorrente "Trabalhando por um Novo Futuro" (Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, PP, PSB, PL, PDT). Segundo informações apuradas, em 10 de outubro de 2022, a coligação "Mudança de Verdade" compartilhou, nos stories do Instagram, do perfil público de campanha de seu candidato a vice-governador, Humberto Figueiró, uma propaganda irregular contendo pesquisa de intenção de votos não registrada para o governo estadual de Mato Grosso do Sul. Além disso, a publicação favorecia o candidato Capitão Contar, baseando-se em uma pesquisa não registrada atribuída ao Instituto Veritá, utilizando gráficos e dados para influenciar os eleitores. Inicialmente, o juiz Ricardo Damasceno de Almeida condenou a coligação "Mudança de Verdade" ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 pelo compartilhamento de conteúdo apócrifo nas redes sociais. A coligação condenada recorreu, alegando que a postagem foi feita por terceira pessoa e que o candidato apenas replicou a publicação em sua própria página como forma de agradecimento pelo apoio. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu total desprovimento, mantendo a decisão do juiz relator. O TRE-MS analisou o caso e negou o recurso, destacando que a disseminação do conteúdo apócrifo ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A decisão ressaltou a potencialidade da imagem divulgada atingir um grande número de pessoas, mesmo sem identificar o responsável pela criação do conteúdo ilícito. Assim, a multa no valor de R$ 5.000,00 pela divulgação de conteúdo apócrifo em rede social segue válida, conforme decisão do Tribunal Eleitoral. Confira as decisões na íntegra: Decisão Inicial Acórdão JD1 No Celular Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp. Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android. DEIXE SEU COMENTÁRIO LEIA TAMBÉM Polícia Investigação busca terceiro envolvido em assassinato de jovem no bairro Moreninha Justiça TJMS anula júri que absolveu acusados de matar homem por dívida de por R$ 79 em Campo Grande Justiça TJMS reduz pena de homem que matou 'Neguinho' a tiros em Campo Grande Justiça 8 de janeiro: STF inicia julgamento de mais 12 réus por atos golpistas Polícia Ladrão de moto vai parar no hospital após ser flagrado em ação no Danúbio Azul Cidade Adriane diz que "defende o menor impacto" em reajuste da tarifa Justiça Reunião prepara ações para a 'Operação Átria' contra violência à mulher em MS Justiça Réu confesso de estupro e assassinato de criança de 6 anos vai a júri popular em MS Justiça Servidores do TJMS voltam ao trabalho presencial Justiça TJMS mantém condenação de Nayara por homicídio de Karolzinha no Aero Rancho

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a condenação da coligação “Mudança de Verdade” (PRTB e Avante) por divulgação de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. A decisão refere-se à divulgação de pesquisa não registrada e foi instaurada pela coligação concorrente “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, PP, PSB, PL, PDT).

Segundo informações apuradas, em 10 de outubro de 2022, a coligação “Mudança de Verdade” compartilhou, nos stories do Instagram, do perfil público de campanha de seu candidato a vice-governador, Humberto Figueiró, uma propaganda irregular contendo pesquisa de intenção de votos não registrada para o governo estadual de Mato Grosso do Sul. Além disso, a publicação favorecia o candidato Capitão Contar, baseando-se em uma pesquisa não registrada atribuída ao Instituto Veritá, utilizando gráficos e dados para influenciar os eleitores.

Inicialmente, o juiz Ricardo Damasceno de Almeida condenou a coligação “Mudança de Verdade” ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 pelo compartilhamento de conteúdo apócrifo nas redes sociais.

A coligação condenada recorreu, alegando que a postagem foi feita por terceira pessoa e que o candidato apenas replicou a publicação em sua própria página como forma de agradecimento pelo apoio. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu total desprovimento, mantendo a decisão do juiz relator.

O TRE-MS analisou o caso e negou o recurso, destacando que a disseminação do conteúdo apócrifo ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A decisão ressaltou a potencialidade da imagem divulgada atingir um grande número de pessoas, mesmo sem identificar o responsável pela criação do conteúdo ilícito.

Assim, a multa no valor de R$ 5.000,00 pela divulgação de conteúdo apócrifo em rede social segue válida, conforme decisão do Tribunal Eleitoral.

Confira as decisões na íntegra:

Decisão Inicial

Acórdão

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