Para deputada, há inconstitucionalidade formal no texto sancionado por Adriane ao invadir competência da União
A lei municipal que veda o uso de banheiros por mulheres trans em Campo Grande continua gerando polêmica e desta vez, a PGR (Procuradoria-Geral da República) foi acionada para analisar a constitucionalidade da norma. O encaminhamento foi feito pela deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) que pede ainda a adoção de medidas para levá-la ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) acionou a Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da Lei Municipal 7.615/2026, sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em locais públicos. A parlamentar argumenta que a norma contraria decisões do STF sobre identidade de gênero e criminalização da transfobia.
A Lei Municipal 7.615/2026 foi sancionada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP) em 22 de abril e estabelece que apenas mulheres biológicas devem usar os banheiros femininos em locais públicos. Nela, em que é instituída a Política Municipal de Proteção da Mulher, a principal ação prevista é justamente barrar a utilização dos sanitários por mulheres trans.
Outros dois pontos da legislação são promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais para evitar constrangimento contra as mulheres e promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.
Diante da medida, Hilton sustenta junto à PGR que a legislação contraria entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, com o reconhecimento do direito à identidade de gênero e ainda, a criminalização da transfobia. O documento enviado pela deputada estabelece que há existência de inconstitucionalidade formal no texto sancionado por Adriane, já que o município teria invadido competência da União ao legislar sobre matéria de direito civil.
Outro ponto destacado é a ausência de justificativa concreta para a restrição imposta. A representação afirma que não há histórico que sustente o argumento de risco utilizado para embasar a medida. “Não há histórico de qualquer tipo de violência partindo de mulheres trans e travestis contra outras mulheres em banheiros, mas o contrário ocorre com frequência”, diz o documento.
Para ela, a lei “segrega mulheres trans e travestis ao proibir que usem banheiros públicos de acordo com sua identidade de gênero” e afirma que a norma cria um ambiente de constrangimento generalizado.
A representação da deputada levanta questionamentos sobre a aplicação da lei e os mecanismos de fiscalização. “Como será feita a fiscalização sobre quem é uma ‘mulher biológica’? Obrigarão mulheres a apresentarem exames de gênero antes de usarem banheiros? Forçarão a mostrar seus genitais?”, diz o texto encaminhado à Procuradoria.
Além disso, a medida também expõe todas as mulheres a riscos e abordagens abusivas e “gera violência contra todas as mulheres, inclusive mulheres cis”, ao pressupor mecanismos de controle sobre o acesso a espaços públicos.
Por fim, ela reforçou o viés discriminatório da proposta: “criar normas que autorizam fiscalização de corpos e identidades não protege ninguém, só institucionalizam a discriminação. Segurança de verdade se constrói com políticas públicas, investigação séria e enfrentamento dos agressores reais, não com a perseguição de uma população vulnerável.”