Erro em contrato de estágio faz faculdade ser condenada em R$ 5 mil

Acadêmica de educação física ficou meses sem conseguir iniciar atividade obrigatória Fachada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Reprodução/TJMS) A Justiça condenou uma instituição de ensino superior de Campo Grande a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma acadêmica de Educação Física que não conseguiu iniciar estágio obrigatório por falhas na elaboração do...


Acadêmica de educação física ficou meses sem conseguir iniciar atividade obrigatória

Fachada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Reprodução/TJMS)

A Justiça condenou uma instituição de ensino superior de Campo Grande a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma acadêmica de Educação Física que não conseguiu iniciar estágio obrigatório por falhas na elaboração do contrato. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, e foi divulgada nesta quinta-feira (21).

Faculdade de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma estudante de Educação Física que não pôde iniciar estágio obrigatório devido a erros no contrato emitido pela instituição. A juíza Gabriela Müller Junqueira reconheceu falha na prestação do serviço após a acadêmica tentar resolver o problema por meses sem resposta, configurando angústia que superou transtornos comuns do cotidiano.

Conforme o processo, a faculdade aprovou a estudante do curso de educação a distância para realizar estágio em uma academia, com início previsto para julho de 2024. No entanto, o documento emitido pela faculdade apresentava informações incorretas sobre a carga horária e incluía atividades aos sábados, o que impediu a formalização do contrato.

A acadêmica afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a universidade durante meses, mas não recebeu solução. Sem conseguir começar o estágio obrigatório, ela entrou na Justiça com pedido para regularização da documentação e indenização pelos prejuízos sofridos.

Em decisão liminar, a magistrada determinou que a instituição corrigisse o contrato. No julgamento do mérito, a faculdade alegou que o atraso ocorreu porque a própria estudante teria informado um prazo incompatível com o calendário acadêmico.

A juíza, porém, rejeitou a justificativa. Segundo a sentença, mensagens anexadas ao processo mostram que a universitária buscou auxílio da instituição desde julho do ano passado sem retorno efetivo. A decisão também aponta que o período de estágio seguia as regras internas da própria faculdade.

Para a magistrada, a demora injustificada e a ausência de providências configuraram falha na prestação do serviço educacional. A sentença destaca ainda que a situação provocou “angústia e sensação de impotência na estudante, superando transtornos considerados comuns do dia a dia”.



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