Estado firma contrato emergencial de R$ 2,1 milhões para alimentação nas UNEIs

Capital Serviço atenderá quatro unidades socioeducativas de Campo Grande por até um ano Por Ketlen Gomes | 22/07/2026 13:13 Unei Dom Bosco é uma das beneficiadas com o contrato emergencial de alimentação. (Foto: Reprodução) A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) firmou contrato emergencial de R$ 2.129.500,80 para garantir o fornecimento de...


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Serviço atenderá quatro unidades socioeducativas de Campo Grande por até um ano

Por Ketlen Gomes | 22/07/2026 13:13

Unei Dom Bosco é uma das beneficiadas com o contrato emergencial de alimentação. (Foto: Reprodução)

A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) firmou contrato emergencial de R$ 2.129.500,80 para garantir o fornecimento de alimentação às unidades de internação socioeducativa de Campo Grande. O extrato do acordo foi publicado nesta quarta-feira (22) no DOE (Diário Oficial do Estado).

A Sejusp firmou contrato emergencial de R$ 2,1 milhões com a empresa Health Nutrição e Serviços Ltda. para fornecimento de refeições às unidades socioeducativas de Campo Grande. O acordo atende às Uneis Dom Bosco, Novo Caminho, Estrela do Amanhã e Tuiuiú, com vigência de até um ano a partir de março de 2026, podendo ser rescindido com a conclusão do processo licitatório definitivo.

A contratação foi feita com a empresa Health Nutrição e Serviços Ltda., responsável pelo fornecimento de refeições na modalidade transportada às UNEIs (Unidades Educacionais de Internação) Dom Bosco, Novo Caminho, Estrela do Amanhã e Tuiuiú, vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa da Sejusp.

Conforme o extrato, a contratação tem caráter emergencial e foi realizada com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo que permite a dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, quando há necessidade de atendimento imediato para evitar prejuízos à continuidade dos serviços.

O contrato prevê vigência de até um ano, contada a partir da data da ocorrência da emergência, prevista para 1º de março de 2026. O documento estabelece, porém, que o acordo poderá ser rescindido antes desse prazo caso seja concluído o processo licitatório para contratação definitiva do serviço. No entanto, no contrato não há informações sobre o número de refeições por dia nem sobre o cardápio previsto.



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