Retirada foi feita com maçarico e teria começado em 2025; empresa registrou caso na Polícia Civil
Após o furto de 1,6 quilômetro de trilhos, em crime descoberto em fevereiro deste ano, a concessionária Rumo Malha Oeste S.A. acionou a Justiça para retomar a posse de área ferroviária em Campo Grande. A ação de reintegração de posse foi protocolada no dia 8 de abril de 2026 e tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros.
A concessionária Rumo Malha Oeste S.A. acionou a Justiça para retomar a posse de área ferroviária em Campo Grande após o furto de 1,6 quilômetro de trilhos no ramal Manoel Brandão, descoberto em fevereiro de 2026. A ação de reintegração de posse foi protocolada em abril de 2026 e aponta que os trilhos foram cortados com maçarico e removidos por empresa não identificada, possivelmente em setembro de 2025, com uso de caminhões e maquinário pesado.
Na petição inicial, a empresa informa que o problema foi identificado durante vistoria realizada em 9 de fevereiro de 2026, quando foi constatada a retirada completa da estrutura ferroviária em um trecho do ramal Manoel Brandão. A supressão ocorreu entre os quilômetros 822 e 823,664, totalizando 1.644 metros lineares de trilhos retirados.
O caso foi relatado à Polícia Civil, acompanhado de relatório técnico de inspeção que detalha as condições encontradas no local. Segundo o documento, a retirada dos trilhos foi confirmada em campo, com corte realizado por maçarico de oxicorte e remoção integral da estrutura metálica da via permanente, restando apenas os dormentes de madeira ao longo do trecho afetado.
A inspeção aponta ainda dificuldades de referência no local, já que a ausência dos trilhos e inconsistências nos arquivos técnicos comprometeram a medição do eixo ferroviário durante a vistoria.
No ponto final do trecho onde a estrutura volta a aparecer, os técnicos identificaram trilhos apoiados nas proximidades de um estabelecimento comercial na Avenida Zilá Corrêa Machado. No local, um responsável informou que o material havia sido reunido após limpeza da área, mas que anteriormente estava espalhado.
Ainda conforme esse relato, a retirada dos trilhos teria ocorrido em setembro de 2025, realizada por uma empresa de grande porte, com uso de caminhões do tipo munck e maquinário pesado. O informante, no entanto, não soube indicar qual empresa teria executado o serviço.
A concessionária afirma que, mesmo após o registro da ocorrência, a situação permaneceu sem alterações até o ajuizamento da ação, sem recomposição da ferrovia ou identificação dos responsáveis.
A área atingida é classificada como faixa de domínio ferroviária, considerada bem público vinculado à prestação de serviço essencial. No trecho citado, essa faixa possui 30 metros de largura total, sendo 15 metros de cada lado do eixo da linha férrea. A empresa sustenta que, por contrato de concessão com a União, tem a obrigação de preservar esses bens e garantir a integridade da malha.
Na ação, a Rumo pede a reintegração de posse da área, a retirada de ocupações irregulares e o reconhecimento de que a responsabilidade pela desocupação é do invasor, que não foi identificado. Também solicita autorização para realizar demolição parcial de construções que avancem sobre a faixa de domínio, caso haja descumprimento de eventual ordem judicial, com posterior cobrança dos custos.
A empresa requer ainda a intimação do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), apontando interesse direto desses órgãos na área concedida.
O valor da causa foi fixado em R$ 10 mil, sob justificativa de que se trata de bem público sem valor de mercado mensurável.
Até o momento, o último andamento registrado no processo é o protocolo da petição inicial, datado de 8 de abril de 2026, sem despacho judicial de mérito ou análise de pedidos liminares.


