Veículo foi transferido sem autorização e devolvido com avarias após apreensão
Após comprar um carro, não pagar e ainda transferir o veículo, um homem foi condenado a indenizar o vendedor em R$ 30 mil. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.
Homem que comprou carro, não pagou e transferiu o veículo sem autorização foi condenado a indenizar o vendedor em R$ 30 mil pela 3ª Vara Cível de Campo Grande. O contrato foi firmado em 2022, com valor de R$ 87 mil. O carro foi localizado e devolvido em outubro de 2023, com avarias. O réu, que não apresentou defesa, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Conforme divulgado, o contrato de compra e venda foi firmado em 2022. O veículo foi negociado por R$ 87 mil, valor que deveria ser quitado no mês seguinte. No entanto, o acordo não foi cumprido e, posteriormente, o vendedor descobriu que o carro havia sido transferido para o nome de uma terceira pessoa, sem sua autorização.
O caso foi denunciado e resultou na abertura de investigação pela Polícia Civil. O veículo foi localizado, apreendido e devolvido ao proprietário apenas em outubro de 2023. Durante o período em que esteve desaparecido, o carro sofreu avarias em decorrência de um acidente de trânsito.
Apesar de ter sido citado no processo, o réu não apresentou defesa, sendo decretada a revelia. Ao final, o magistrado considerou verdadeiras as alegações do vendedor, com base nas provas documentais e na ausência de contestação.
O réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos materiais, referentes à depreciação do veículo, e R$ 10 mil por danos morais. Segundo detalhado, sobre os valores incidirão juros.