CNI (Confederação Nacional da Indústria) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida provisória do governo federal que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”.
A Confederação Nacional da Indústria acionou o Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até 50 dólares. A ação, protocolada na sexta-feira em Brasília, argumenta que a isenção favorece plataformas estrangeiras, prejudica empresas brasileiras e viola princípios constitucionais de isonomia tributária e livre iniciativa.
A ação foi protocolada na sexta-feira (22), em Brasília (DF), sob argumento de que a isenção favorece plataformas estrangeiras, prejudica empresas brasileiras e amplia a concorrência desigual no mercado nacional.
A entidade questiona a decisão do governo federal de revogar a tributação de 20% aplicada sobre encomendas internacionais de baixo valor feitas por consumidores brasileiros. Para a confederação, a mudança enfraquece a competitividade da indústria nacional e ameaça empregos e arrecadação.
O pedido foi apresentado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ação, a CNI sustenta que a medida viola princípios constitucionais da isonomia tributária e da livre iniciativa ao conceder tratamento favorecido a produtos importados.
Segundo a confederação, o fim da cobrança amplia as diferenças competitivas entre empresas brasileiras e plataformas internacionais de comércio eletrônico. A entidade afirma que o crescimento das compras em sites estrangeiros mudou o cenário econômico dos últimos anos e aumentou a pressão sobre o varejo e a indústria instalados no país.
“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais”, diz trecho da ação protocolada no STF.
A CNI também argumenta que a medida transfere renda e empregos para o exterior. “Há impacto direto sobre empregos, renda e arrecadação no país”, afirma a entidade no documento enviado à Corte.
Outro ponto levantado pela confederação envolve a edição da medida provisória. A entidade afirma que o governo não apresentou urgência nem relevância suficientes para justificar o instrumento.
Segundo a CNI, o tema já estava em discussão no Congresso Nacional, o que afastaria a necessidade de uma decisão unilateral do Executivo. A entidade também defende que o atual modelo de isenção foi criado em um contexto econômico diferente, quando o comércio eletrônico internacional tinha menor participação no mercado brasileiro.
Em 2023, plataformas internacionais passaram a recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual cobrado sobre as operações. Em 2024, entrou em vigor a taxa de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50.
O governo federal anunciou o fim da cobrança cinco meses antes das eleições presidenciais. Desde a criação da taxa, consumidores criticavam a tributação por atingir compras de pequeno valor feitas em sites estrangeiros.
Em entrevista à CNN Brasil, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo poderá retomar a cobrança futuramente caso considere necessário equilibrar o mercado.
Segundo ele, o imposto possui “caráter regulatório”, sem foco principal em arrecadação. “A medida pode voltar a ser aplicada em caso de crescimento desproporcional das importações de baixo valor”, declarou.
Com a medida provisória, compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas deixaram de pagar imposto de importação. A cobrança de ICMS, de responsabilidade dos estados, continua mantida.