Município enviou dados incorretos à União que teriam prejudicado servidores, diz magistrado
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Trevisan, determinou que a prefeitura repasse corretamente informações para a definição do valor correto de complementação da União para o pagamento do piso nacional para profissionais da enfermagem. A decisão foi proferida em ação civil coletiva de obrigação de fazer, com pedido liminar e de reparação de danos, movida em 2023 pelo Sinte (Sindicato dos Trabalhadores Públicos Em Enfermagem do Município de Campo Grande).
A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande corrija os dados enviados à União para o cálculo da complementação do piso nacional da enfermagem e pague indenização aos servidores que tiveram perdas. O juiz entendeu que o município incluiu vantagens individuais indevidas, o que reduziu o repasse federal. A decisão alcança ativos e inativos com direito ao piso, e ainda será analisada pelo TJMS.
A ação sustenta que o município informou à União valores superiores aos efetivamente pagos aos servidores — incluindo temporários, aposentados e pensionistas —, o que teria reduzido a complementação federal destinada ao piso da categoria. A Justiça indeferiu pedido liminar em 2024 e 2025.
Instituído por lei federal em 2022, o piso da enfermagem prevê, neste ano, R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,7 mil para técnicos e R$ 2,7 mil para auxiliares. A prefeitura sustentou que não havia provas de irregularidades, mas o sindicato apontou que holerites demonstravam situações de pessoas prejudicadas.
Segundo o sindicato, o município desrespeitou o piso ao não apontar a remuneração correta como parâmetro para o repasse federal, incluindo no cálculo adicionais por condições específicas e verbas de progressão ou promoção. Para a entidade, essa prática prejudica profissionais que não recebem essas vantagens.
Na ação, o sindicato pediu o pagamento de indenização compensatória correspondente à assistência financeira complementar que a União deixou de repassar a cada servidor prejudicado, com apuração mensal das diferenças devidas a trabalhadores ativos e inativos, estatutários ou contratados, com base no vencimento de cada cargo da carreira de enfermagem.
A União repassa recursos a estados e municípios para complementar a remuneração dos profissionais até o piso nacional. O STF (Supremo Tribunal Federal) já estabeleceu que o cálculo deve considerar a remuneração global, e não apenas o vencimento-base, mas sem incluir vantagens individuais.
“A inobservância de qualquer dos critérios compromete o repasse federal e pode gerar subfinanciamento indevido da remuneração dos profissionais da enfermagem”, afirmou o juiz na decisão.
Em relação a aposentados e pensionistas, o magistrado destacou que a aplicação do piso depende do regime jurídico e das regras vigentes à época da concessão do benefício. O piso é aplicável aos inativos com direito à paridade e integralidade, seguindo critérios semelhantes aos dos servidores ativos, com a diferença de que gratificações já estão fixadas no momento da aposentadoria.
Trevisan também ressaltou que vantagens individuais, como tempo de serviço e anuênios, não podem ser utilizadas como regra geral no cálculo, sob risco de prejudicar outros servidores. Segundo ele, a ajuda federal é destinada exclusivamente à remuneração dos profissionais em atividade e não cobre encargos sociais nem reflexos em aposentadorias e pensões, cuja responsabilidade recai sobre estados e municípios.
Durante o processo, ficou comprovado que a prefeitura enviava regularmente os dados ao sistema InvestSUS dentro do prazo legal, até o dia 15 de cada mês. O juiz, porém, identificou inconsistências no conteúdo das informações prestadas. “Embora haja concordância teórica com o sindicato de que promoções não deveriam constar para o piso, a prefeitura inclui esses valores na prática”, registrou.
Para o magistrado, a prefeitura incluiu essas verbas para evitar questionamentos de órgãos de controle, mas acabou prejudicando servidores ao reduzir a complementação recebida.
Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o Município de Campo Grande ao pagamento de indenização compensatória correspondente aos valores que deveriam ter sido complementados pela União, com apuração mensal das diferenças para cada servidor afetado.
Cada beneficiário deverá comprovar o prejuízo individualmente, com direito à correção pela taxa Selic. A decisão fixou em 12 de maio de 2023 o marco para reivindicação, data em que o STF reconheceu o direito ao piso.
Por se tratar de condenação contra o poder público, a decisão será submetida ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para reexame necessário.