Juiz nega 3º pedido de liberdade e mantém Bernal preso

Decisão cita gravidade do crime e ausência de fato novo para revogar prisão preventiva Ex-prefeito Alcides Bernal durante entrevista ao Campo Grande News. (Foto: Arquivo/Campo Grande News.) O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pela terceira vez um pedido para colocar em liberdade o...


Decisão cita gravidade do crime e ausência de fato novo para revogar prisão preventiva

Ex-prefeito Alcides Bernal durante entrevista ao Campo Grande News. (Foto: Arquivo/Campo Grande News.)

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pela terceira vez um pedido para colocar em liberdade o ex-prefeito Alcides Bernal (PP), acusado de matar a tiros o fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. A decisão foi assinada na quarta-feira (3), após a conclusão da audiência de instrução do processo, e mantém a prisão preventiva do político, que está detido desde 25 de março.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida negou pela terceira vez pedido de liberdade do ex-prefeito Alcides Bernal, preso desde 25 de março acusado de matar a tiros o fiscal Roberto Mazzini, de 61 anos, em Campo Grande. O magistrado manteve a prisão preventiva por garantia da ordem pública, rejeitando argumentos de idade, comorbidades e encerramento da instrução processual como motivos para soltura.

Ao rejeitar o pedido, Garcete afirmou que nada mudou desde as decisões anteriores para justificar a soltura do acusado. “Até o momento, não houve fato novo capaz de alterar a situação do requerente, mantendo-se inalterados os fundamentos das decisões anteriores que decretaram e mantiveram a custódia cautelar”, escreveu o magistrado.

A nova negativa ocorre poucos dias depois de a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) também rejeitar habeas corpus apresentado pela defesa. Com isso, Bernal acumula três derrotas consecutivas nas tentativas de deixar a prisão enquanto responde ao processo por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Argumentos – Na nova tentativa, a defesa argumentava que Bernal possui residência fixa, profissão definida e problemas de saúde, entre eles hipertensão, diabetes e cardiopatia. Também alegou que o ex-prefeito tem mais de 60 anos e que poderia responder ao processo em prisão domiciliar.

Garcete, no entanto, rejeitou o pedido nos autos obtidos pelo Campo Grande News. Segundo ele, não existe prova de que a unidade prisional não tenha condições de oferecer atendimento médico adequado. O magistrado observou ainda que a idade e as comorbidades não impediram, em tese, a prática da conduta descrita pelo Ministério Público.

“O fato de o requerente ser pessoa maior de 60 anos e portador de comorbidades não o impediu, a princípio, de agir da forma descrita na denúncia ministerial”, registrou.

A decisão também menciona que Bernal está recolhido em sala especial por ser advogado e que eventual necessidade de tratamento médico pode ser atendida dentro do sistema prisional ou em unidade externa autorizada.

O juiz destacou que o encerramento da fase de instrução não resulta automaticamente na revogação da prisão preventiva. Segundo ele, permanece presente o fundamento da garantia da ordem pública, entendimento que também foi adotado pelos desembargadores no julgamento do habeas corpus.

Na decisão, Garcete reproduz trecho do acórdão do TJMS que manteve a prisão do ex-prefeito. “A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, situação que justifica a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública”, registrou o tribunal.

Uso de provas – Ao analisar o pedido de liberdade, Garcete relembrou trechos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Segundo o magistrado, o chaveiro que acompanhava Mazzini afirmou que Bernal se aproximou já com a arma em punho e disparou sem discussão prévia. “Nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, destacou o juiz ao citar o depoimento da testemunha.

O magistrado também voltou a rebater a tese de legítima defesa sustentada pela defesa desde o início do processo. Conforme a decisão, os elementos reunidos até agora não comprovam a versão apresentada pelo ex-prefeito.

“Ainda que existam controvérsias acerca da posse ou propriedade do imóvel, eventual conflito de natureza patrimonial deve ser resolvido pelos meios legais próprios, não se admitindo a autotutela mediante o emprego de violência letal”, escreveu.

Outro trecho da decisão menciona a conclusão apresentada pela polícia durante as investigações. Segundo o documento, perícias, imagens e depoimentos indicam que Bernal teria efetuado um segundo disparo quando a vítima já estava caída no chão.

“Após efetuar o primeiro disparo, Alcides Bernal foi até a vítima, que estava caída, se abaixou e disse algumas palavras. Em seguida, efetuou o segundo disparo na lateral esquerda do abdômen da vítima”, reproduziu o juiz.

Ao final, Garcete concluiu que medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico e restrições de circulação, seriam insuficientes para substituir a prisão preventiva. “Assim, rejeito mais uma vez o pleito defensivo”, encerrou o magistrado.

Entenda – O caso teve início em 24 de março deste ano. Conforme a denúncia do Ministério Público, Roberto Mazzini foi até uma casa na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados, acompanhado do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso. O imóvel havia sido adquirido pela vítima em leilão realizado pela Caixa Econômica Federal e ele pretendia tomar posse da residência.

Segundo a acusação, Bernal recebeu um alerta da empresa de monitoramento sobre a presença de pessoas no imóvel. Ele então foi até o local armado. As investigações apontam que o ex-prefeito chegou à residência com um revólver calibre 38 e efetuou dois disparos contra Mazzini.

A denúncia sustenta que a vítima não teve chance de defesa. O Ministério Público atribuiu ao caso as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a reação da vítima, além de denunciar Bernal por porte ilegal de arma de fogo.



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