Juiz nega prisão domiciliar para Nando, serial killer condenado a 214 anos

Nando (de verde) deixa julgamento em agosto de 2019 após surto no Tribunal do Júri. (Foto: Arquivo) A Justiça negou pedido de prisão domiciliar para Luiz Alves Martins Filho, de 59 anos, o serial killer Nando, que foi condenado a 214 anos e 10 meses de prisão por homicídios e destruição de cadáver. A solicitação...


Nando (de verde) deixa julgamento em agosto de 2019 após surto no Tribunal do Júri. (Foto: Arquivo)

A Justiça negou pedido de prisão domiciliar para Luiz Alves Martins Filho, de 59 anos, o serial killer Nando, que foi condenado a 214 anos e 10 meses de prisão por homicídios e destruição de cadáver. A solicitação da defesa foi porque o condenado está debilitado, conforme constam em registros dos módulos de saúde. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitou perícia médica.

A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar para Luiz Alves Martins Filho, o serial killer Nando, condenado a 214 anos por homicídios em Campo Grande. O juiz citou a periculosidade do réu e seu histórico de indisciplina no presídio. A Agepen foi determinada a garantir atendimento médico ao preso, inclusive com escolta externa quando necessário.

Ao negar o pedido, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, atuando em substituição legal, afirmou que a Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito à assistência à saúde. Contudo, destaca a periculosidade do condenado, que está preso no Instituto Penal de Campo Grande.

“Isso porque o apenado ostenta elevadíssimo grau de periculosidade, cumpre pena totalizada em 214 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, decorrente da prática de crimes de extrema gravidade, dentre eles diversos homicídios qualificados e delitos relacionados à destruição e ocultação de cadáver”, afirma o juiz.

Nando matou 16 jovens na região do Bairro Danúbio Azul. As vítimas eram, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade, como usuários de drogas e profissionais do sexo.

Para o magistrado, a tornozeleira eletrônica também é inadequada e insuficiente. “O equipamento de monitoração, por si só, não se revela capaz de assegurar o efetivo cumprimento das condições impostas, tampouco de neutralizar o risco concreto de fuga, reiteração delitiva ou frustração da execução penal, notadamente diante da expressiva pena remanescente e do histórico comportamental do sentenciado”.

A decisão ainda destaca que Nando não tem bom comportamento no presídio. “Consta dos autos, ademais, que em diversas oportunidades houve necessidade de remanejamento do interno entre unidades prisionais e celas distintas, em razão de seu perfil indisciplinado e agressivo, havendo registros de desentendimentos e agressões envolvendo outros custodiados”.

O juiz determinou que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) providencie todo o acompanhamento médico necessário ao sentenciado, inclusive promovendo seu encaminhamento para atendimento médico extramuros, mediante escolta, quando necessário. O preso também pode ser transferido para unidade prisional que disponha de melhor estrutura no setor de saúde e de profissionais habilitados. A decisão é de 29 de abril.

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