Justiça nega novo recurso e mantém paralisação de obra de asfalto nas Moreninhas

Decisão atinge trecho na continuação da Avenida Alto da Serra, que permitiria novo acesso ao bairro Nascente do córrego Lajeado, no local que gerou denúncia (Foto: Reprodução/TJMS) A Justiça rejeitou novo recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve decisão para paralisar as obras de pavimentação e drenagem na região das Moreninhas e do Rita...


Decisão atinge trecho na continuação da Avenida Alto da Serra, que permitiria novo acesso ao bairro

Nascente do córrego Lajeado, no local que gerou denúncia (Foto: Reprodução/TJMS)

A Justiça rejeitou novo recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve decisão para paralisar as obras de pavimentação e drenagem na região das Moreninhas e do Rita Vieira. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), divulgada nesta sexta-feira (14), reitera que a intervenção coloca em risco os córregos e nascentes na região.

A Justiça manteve a decisão que paralisa obras de pavimentação e drenagem nas Moreninhas e Rita Vieira, em Campo Grande, rejeitando novo recurso da Prefeitura. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apontou risco aos córregos Poção e Lajeado e à nascente P10-LAJ. As obras foram iniciadas sem licença ambiental. O município segue proibido de retomar intervenções e pode pagar multa diária de R$ 10 mil, com limite de R$ 500 mil.

Segundo a ação civil pública do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), as obras de prolongamento da Avenida Alto da Serra até a Avenida Rita Vieira, que permitiriam um novo acesso às Moreninhas, atravessando os bairros Rouxinóis, Concórdia e Jardim das Perdizes, impactariam os córregos Poção e Lajeado e a nascente P10-LAJ.

A ação aponta, ainda, que as obras tiveram início antes da emissão de licença prévia e sem a devida licença de instalação e que os estudos técnicos apresentados pela Prefeitura eram insuficientes, já que não detalharam adequadamente as APPs (Áreas de Preservação Permanente) existentes no local e ignoraram a existência da nascente P10-LAJ.

Foi constatada também degradação ambiental decorrente das obras iniciadas, como erosão, movimentação do solo, aterramento com canalização do Córrego Poção e retirada de vegetação nativa no local.

O MPMS argumenta que a Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) justificou a escolha do trecho apenas por razões técnicas e econômicas, sem apresentar comprovação da inviabilidade de outras opções, o que, segundo a Promotoria, viola a legislação ambiental.

Para tentar derrubar a decisão liminar que paralisou as obras, o Município ingressou com recurso, pedindo decisão emergencial que retomasse as obras até o julgamento da ação, que foi negada pela Corte. Novo recurso foi feito contra a decisão de segunda instância, novamente rejeitado.

Com a decisão inicial mantida integralmente, o município segue proibido de realizar novas obras ou movimentações de terra no local sem as devidas licenças ambientais. Caso a ordem de paralisação seja descumprida, a Prefeitura continuará sujeita ao pagamento de multa diária fixada em R$ 10 mil, com limite acumulado de até R$ 500 mil.

A decisão também confirma o prazo de 60 dias para que a administração municipal apresente à Justiça estudos técnicos aprovados com a delimitação exata das áreas protegidas e a análise de alternativas menos nocivas ao meio ambiente.

Dentro desse mesmo período de dois meses, a prefeitura terá de entregar um Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada focado na restauração da nascente e dos trechos dos córregos afetados.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura, mas não obteve resposta até o fechamento da notícia. O espaço segue aberto para posicionamento.



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