Justiça rejeita liberdade de quatro acusados na Operação Gutenberg

Defesa recorreu à asma de cliente e ausência de risco concreto, argumentos negados pelo juiz No sentido horário, Douglas, Paulo, Francisco e Giovani, presos na operação da Gutenberg (Foto/Arquivo) A Justiça em Campo Grande negou os pedidos de revogação da prisão preventiva de Francisco Anízio dos Santos, Giovanni Paroschi Jafar, Douglas Henrique de Melo e...


Defesa recorreu à asma de cliente e ausência de risco concreto, argumentos negados pelo juiz

No sentido horário, Douglas, Paulo, Francisco e Giovani, presos na operação da Gutenberg (Foto/Arquivo)

A Justiça em Campo Grande negou os pedidos de revogação da prisão preventiva de Francisco Anízio dos Santos, Giovanni Paroschi Jafar, Douglas Henrique de Melo e Paulo Rogério de Melo, quatro dos 17 denunciados na Operação Gutenberg, que investiga um suposto esquema de fraudes em licitações para venda de livros paradidáticos a prefeituras, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A Justiça de Campo Grande negou pedidos de revogação de prisão preventiva de quatro dos 17 denunciados na Operação Gutenberg, que investiga fraudes em licitações de livros paradidáticos, corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz Deyvis Ecco manteve as prisões de Francisco Anízio, Giovanni Jafar e dos empresários Douglas e Paulo Melo, rejeitando argumentos como primariedade e condições pessoais favoráveis. O Gaeco pede ressarcimento de R$ 27 milhões aos cofres públicos.

As três decisões foram assinadas na segunda-feira (27) pelo juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande e publicadas na edição de hoje (29) do Diário da Justiça.

A defesa de Francisco Anízio afirmou que a decisão que determinou a prisão não demonstrou um risco concreto provocado pela liberdade do empresário. Também sustentou que os fatos investigados seriam antigos, sem contemporaneidade suficiente para justificar a manutenção da medida.

Os advogados destacaram que ele é primário, tem bons antecedentes, residência fixa, atividade empresarial e dois filhos menores. Alegaram ainda que as buscas, apreensões e quebras de sigilo já teriam sido realizadas, reduzindo eventual risco de interferência na investigação. Como alternativa, pediram a aplicação de medidas cautelares menos severas.

O magistrado rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, os indícios de autoria e materialidade estão amparados em relatórios de investigação, notas técnicas, contratos, extratos bancários e dados obtidos com quebras de sigilo.

No caso específico de Francisco, o juiz reproduziu elementos da investigação segundo os quais ele integraria o núcleo com influência sobre decisões administrativas e financeiras da Editora Avante. Também citou a suspeita de participação em reuniões para negociar contratos com municípios e definir valores relacionados às operações investigadas.

Para Deyvis Ecco, a custódia continua necessária para garantir a ordem pública. O juiz afirmou que condições pessoais favoráveis não afastam a preventiva quando permanecem os requisitos legais e considerou insuficientes medidas como monitoramento eletrônico ou proibição de contato com outros envolvidos.

A defesa de Giovanni Paroschi Jafar informou que ele se apresentou espontaneamente para cumprir o mandado de prisão. Alegou que a atitude demonstraria disposição para responder ao processo e ausência de intenção de fuga.

Também afirmou que Giovanni não foi ouvido durante a investigação, possui residência fixa, família, trabalho como empresário e programador e demais condições pessoais favoráveis. Os advogados ainda disseram que processos relacionados ao pai dele, Mirched Jafar Junior, não poderiam ser usados para prejudicá-lo.

Outro argumento foi a condição de saúde. Conforme a defesa, Giovanni tem asma crônica, utiliza medicamentos de forma contínua e poderia ter o quadro agravado no sistema prisional. Além da liberdade, foi pedida, alternativamente, a substituição da preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares.

O juiz considerou que a apresentação espontânea, a primariedade, o endereço fixo e a ocupação lícita não eliminam os fundamentos da prisão. Segundo ele, a decisão havia sido tomada poucos dias antes e a defesa não apresentou fato novo ou circunstância superveniente capaz de modificar o quadro.

A prisão domiciliar também foi negada. Para o magistrado, o laudo apresentado comprova a existência da asma, mas não demonstra que Giovanni esteja extremamente debilitado ou acometido por doença grave nos termos exigidos pelo Código de Processo Penal.

A decisão registra ainda que, durante a audiência de custódia, já havia sido determinada a continuidade do tratamento e o fornecimento regular dos medicamentos prescritos enquanto ele permanecer preso.

Os empresários Douglas Henrique de Melo e Paulo Rogério de Melo, pai e filho, apresentaram um pedido conjunto. A defesa alegou que a participação atribuída aos dois estaria restrita ao recebimento de valores da Editora Avante em contas pessoais e nas empresas Atalaia Veículos e Atalaia Produções.

Segundo os advogados, os depósitos não seriam prova de lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa ou envolvimento em fraude a licitações. A defesa afirmou que as empresas existem há mais de dez anos e contestou a falta de individualização das condutas.

Também foi alegada ausência de contemporaneidade. Conforme o pedido, as movimentações consideradas suspeitas ocorreram principalmente em 2023 e 2024, enquanto a prisão foi decretada em junho de 2026. Os defensores classificaram como genéricos os argumentos sobre destruição de provas, coação de testemunhas e possível fuga pela proximidade de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia.

O magistrado, porém, entendeu que a decisão original delimitou as condutas e apresentou elementos concretos contra os dois. Conforme reproduzido na negativa, a investigação identificou repasses da Editora Avante para Paulo, Douglas e a Atalaia Veículos, em datas próximas ao recebimento de recursos de contratos municipais.

No caso de Paulo, o juiz destacou mensagens sobre a troca de transferências bancárias por dinheiro em espécie. Em uma das situações descritas, teria ocorrido o crédito de R$ 45 mil da editora depois de uma conversa sobre entrega do mesmo valor em dinheiro vivo.

A decisão também menciona diálogos sobre propostas de venda de livros para órgãos públicos e municípios. Em uma das mensagens citadas, Paulo teria afirmado estar com negociações encaminhadas em 18 cidades.

Para o juiz, os dados afastam a tese de que a acusação estaria baseada somente em depósitos sem contexto. Ele concluiu que as cautelares alternativas seriam insuficientes para impedir novos delitos e manteve as prisões para garantia da ordem pública.

Acusação – O Gaeco denunciou 17 pessoas por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. A acusação foi apresentada à 2ª Vara Criminal de Campo Grande e inclui pedido de ressarcimento de R$ 27 milhões aos cofres públicos.

A Operação Gutenberg foi deflagrada em 7 de julho para investigar um suposto esquema de corrupção envolvendo a venda de livros paradidáticos a municípios. Segundo a reportagem, a apuração também aponta o possível uso da estrutura de regulação de vagas do SUS (Sistema Único de Saúde) para obter vantagens em negociações.

Outro lado – Após acusação, o Campo Grande News entrou em contato com advogados e um respondeu.

A defesa de Gabriel Taquino de Paula afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público é uma peça acusatória unilateral, elaborada sem o contraditório, e que não representa um juízo de culpa. Segundo os advogados, eventual recebimento da denúncia apenas marca o início da fase processual, momento em que a defesa poderá apresentar seus argumentos.

Em relação a Gabriel, a defesa sustenta que os elementos reunidos durante a investigação não são suficientes para demonstrar indícios de autoria e materialidade que justifiquem a instauração de uma ação penal. Também afirma que a versão dos fatos será apresentada no decorrer do processo, manifestando confiança no Poder Judiciário e destacando o princípio constitucional da presunção de inocência. Por fim, informou que, em respeito ao andamento da ação, não fará comentários sobre o mérito do caso fora dos autos.



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