MP cobra que Estado garanta 5 refeições diárias a presos, em vez de 3

Inspeções apontam oferta inferior ao mínimo exigido e falha na execução de contratos de alimentação Pavilhão de presidio estadual em Campo Grande (Foto: Arquivo) O Ministério Público de Mato Grosso do Sul quer que o governo do Estado que corrija a oferta de alimentação nas unidades prisionais e sirva 5 refeições por dia, duas a...


Inspeções apontam oferta inferior ao mínimo exigido e falha na execução de contratos de alimentação

Pavilhão de presidio estadual em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul quer que o governo do Estado que corrija a oferta de alimentação nas unidades prisionais e sirva 5 refeições por dia, duas a mais que as oferecidas hoje. A recomendação formal veio após identificar que detentos estariam recebendo menos comida do que o mínimo previsto em norma nacional.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao governo estadual que amplie de três para cinco as refeições diárias oferecidas aos detentos nas unidades prisionais, conforme exige o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A recomendação foi expedida após inspeções e queixas de presos. A Agepen e a Sejusp têm 90 dias para informar as providências. O descumprimento pode resultar em medidas judiciais.

A recomendação foi expedida pelo GAEP (Grupo de Atuação Especial da Execução Penal) e direcionada à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). O objetivo é ajustar os contratos com empresas fornecedoras de alimentação para garantir que as refeições atendam às exigências legais.

Pelas regras do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), a alimentação de pessoas privadas de liberdade deve cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias e incluir, no mínimo, cinco refeições por dia: café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia .

O próprio documento aponta, porém, que há reclamações recorrentes de presos sobre a oferta de apenas três refeições diárias nas unidades prisionais de Mato Grosso do Sul. As queixas também teriam sido registradas durante inspeções realizadas no sistema penitenciário .

Além da norma específica, o MP lembra que a Lei de Execução Penal garante aos presos o direito à alimentação suficiente, como parte da assistência material obrigatória do Estado . O texto também vincula o fornecimento adequado de comida à garantia de saúde e à dignidade das pessoas sob custódia.

Diante disso, o Ministério Público recomendou que o Estado revise os contratos vigentes e adote medidas para assegurar a quantidade e a qualidade das refeições. A Agepen e a Sejusp têm prazo de 90 dias para informar, por escrito, se vão cumprir a recomendação e quais providências serão adotadas, incluindo eventual cronograma de execução .

A recomendação não tem caráter obrigatório imediato, mas funciona como um alerta formal. Caso não seja atendida, o MP pode adotar outras medidas, inclusive judiciais, para garantir o cumprimento das normas.

Como hoje é feriado e os órgão públicos não funcionam, o Campo Grande News enviou e-mail a assessoria e aguarda resposta.



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