Pantanal passa a ter unidade regional para atuar em incêndios e desmate

Resolução amplia atuação do Ministério Público em infrações ambientais complexas Vista aérea de pastagem desmatada em agosto de 2023, na região de Aquidauana. (Foto: Arquivo/SOS Pantanal) O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) criou nesta quinta-feira (6) a Unidade Regional de Meio Ambiente para atuar, a pedido das promotorias responsáveis, em casos ambientais...


Resolução amplia atuação do Ministério Público em infrações ambientais complexas

Vista aérea de pastagem desmatada em agosto de 2023, na região de Aquidauana. (Foto: Arquivo/SOS Pantanal)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) criou nesta quinta-feira (6) a Unidade Regional de Meio Ambiente para atuar, a pedido das promotorias responsáveis, em casos ambientais de alcance regional e ocorrências locais de maior complexidade. A estrutura atenderá a região da nova Vara Regional de Meio Ambiente, Conflitos Fundiários e Proteção dos Direitos dos Povos Originários e das Comunidades Quilombolas, com sede em Bonito. A Resolução nº 10/2026 entrou em vigor com a publicação no DOMP (Diário Oficial do Ministério Público).

O MPMS criou a Unidade Regional de Meio Ambiente para atuar em casos ambientais de alcance regional e ocorrências locais complexas, com sede em Bonito. A estrutura, regulamentada pela Resolução nº 10/2026, abrange incêndios em vegetação nativa, desmate acima de um hectare e infrações com pena superior a quatro anos. A unidade atuará junto às promotorias locais mediante solicitação e será coordenada por membro escolhido pelo procurador-geral de Justiça.

A unidade poderá acompanhar incêndios em vegetação nativa e desmate em áreas rurais superiores a um hectare. A norma também inclui políticas municipais de resíduos sólidos e infrações ambientais cuja pena máxima prevista ultrapasse quatro anos. Danos graves à saúde, à segurança, à fauna, à flora ou aos recursos naturais essenciais completam a lista de atribuições.

O alcance regional será reconhecido quando os efeitos ultrapassarem os limites de um município. A estrutura também poderá atuar em episódios com repercussão intermunicipal, situação de emergência, estado de calamidade ou mobilização social significativa. A resolução cita atos oficiais, registros de organizações civis e cobertura jornalística de grande circulação como formas de comprovação.

A participação da unidade dependerá de solicitação do promotor responsável por cada caso. A nova estrutura poderá acompanhar procedimentos administrativos, acordos para reparação ambiental e processos na Justiça ao lado da promotoria local. Nos casos de incêndio ou desmate acima de um hectare, as duas frentes fiscalizarão juntas o cumprimento de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta).

A resolução exclui causas tributárias, previdenciárias e de consumo que tenham apenas relação indireta com questões ambientais. A unidade também não assumirá processos dos juizados especiais nem infrações ambientais cuja pena máxima seja de até quatro anos. A exceção mantém no alcance os incêndios e o desmate em vegetação nativa de áreas rurais superiores a um hectare.

Um integrante do MPMS, escolhido pelo procurador-geral de Justiça, coordenará a unidade. A equipe deverá elaborar um plano regional com o Caoma (Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente) e mobilizar promotorias em torno dos temas prioritários. A resolução também prevê integração com órgãos públicos, organizações não governamentais e a sociedade.

A estrutura poderá receber apoio técnico de servidores das promotorias abrangidas pela vara regional. O procurador-geral poderá firmar convênios e acordos de cooperação para ampliar a atuação. Outra resolução publicada no mesmo Diário Oficial incluiu a unidade no quadro de atribuições do Ministério Público.



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