Patrimônio, renda, tempo da cobrança e histórico de pagamento serão considerados na negociação
A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu uma espécie de sistema de pontuação para decidir quais contribuintes poderão receber condições melhores na negociação de dívidas municipais, como ISS e IPTU, além de multas. A medida vale para pessoas e empresas que solicitarem uma transação fiscal, mecanismo que permite negociar débitos diretamente com o município. A análise será feita pela CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).
A Prefeitura de Campo Grande criou um sistema de pontuação para definir as condições de negociação de dívidas municipais. Cada débito receberá nota de zero a 100, considerando tempo da dívida, histórico de pagamentos, renda e patrimônio do contribuinte. Notas baixas indicam dificuldade de recuperação e podem gerar maiores descontos. A análise será feita pela Câmara de Conciliação Fiscal, mediante entrega de documentos comprobatórios.
Cada dívida receberá uma nota de zero a 100. Quanto menor a pontuação, mais difícil será para a prefeitura recuperar o dinheiro. Nesses casos, o município poderá oferecer descontos maiores, prazos mais longos ou entradas menores para tentar receber ao menos parte do valor.
A pontuação não será baseada apenas no tamanho da dívida. A prefeitura verificará há quanto tempo o débito existe, se já houve cobrança judicial, se o contribuinte costuma pagar parcelamentos e se continua acumulando novos impostos atrasados.
Também serão analisados a renda, o faturamento, os bens disponíveis e a existência de garantias, como imóveis, veículos ou valores bloqueados pela Justiça.
Uma empresa ativa, com patrimônio e capacidade de pagar a dívida, tende a receber uma nota alta. Isso significa que o município considera que há boas chances de recuperar o valor sem oferecer grandes vantagens.
No outro extremo, dívidas antigas, de empresas falidas ou de contribuintes sem bens localizados poderão ser classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Nesses casos, a prefeitura poderá aceitar condições mais flexíveis.
Para pedir a negociação, o devedor terá de entregar documentos que mostrem sua situação econômica e patrimonial. Pessoas físicas deverão apresentar comprovantes de renda, extratos bancários, declarações do Imposto de Renda dos últimos cinco anos e informações sobre imóveis.
As empresas terão de fornecer balanços financeiros, demonstrações de resultados, certidões fiscais e documentos relacionados ao patrimônio. A falta de documentos poderá impedir a análise do pedido. Também não será possível esconder informações para tentar conseguir uma classificação mais favorável.
A classificação não dará desconto automático ao contribuinte. A nota servirá apenas para definir o limite das condições que poderão ser oferecidas. Mesmo que a dívida seja considerada difícil de recuperar, a CCF ainda poderá conceder um desconto menor que o máximo permitido ou até rejeitar a negociação.
O contribuinte também poderá ser obrigado a manter os impostos atuais em dia, apresentar garantias e fornecer novas informações durante o acordo. Quem continuar criando dívidas poderá ter o pedido recusado ou o acordo cancelado.
A deliberação não informa os percentuais de desconto nem a quantidade de parcelas que poderão ser concedidas. Esses limites estão previstos no Decreto Municipal nº 16.611, publicado em abril.