Adesivos exigem autorização do proprietário; irregularidades podem ser denunciadas pelo Pardal
Uma trabalhadora de Campo Grande levou um susto ao sair do serviço e encontrar o vidro do carro coberto por um adesivo de campanha eleitoral. O material foi colocado sem autorização enquanto o veículo estava estacionado na rua. Casos semelhantes, assim como propaganda fixada em imóveis particulares sem consentimento, podem ser denunciados pelo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral.
Moradora de Campo Grande encontrou o vidro traseiro de seu carro coberto por um adesivo de campanha eleitoral colocado sem autorização enquanto o veículo estava estacionado na rua. A prática pode configurar propaganda irregular e ser denunciada pelo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. Danos ao veículo também podem gerar responsabilização civil. A legislação proíbe propaganda em bens particulares sem consentimento do proprietário.
A denunciante, que pediu para não ser identificada, contou que percebeu o adesivo quando iniciou o trajeto de volta para casa. “Fui dar um balão na rua e, ao olhar pelo retrovisor, tomei um susto, porque estava tudo preto. Logo percebi que era um adesivo de campanha, que estava tampando todo o meu vidro”, relatou ao Campo Grande News.
Ao lado do local de trabalho funciona o comitê do candidato beneficiado pela propaganda. A motorista procurou os responsáveis e pediu que o material fosse retirado sem danificar o vidro.
“Não necessariamente foi o candidato que fez isso. Pode ter sido algum apoiador ou até mesmo algum funcionário que estava fazendo as colagens nos carros e acabou adesivando o meu por engano”, ponderou.
Segundo ela, durante a retirada, um funcionário alertou que o adesivo poderia ficar mais difícil de remover caso permanecesse no carro por 24 horas. A proprietária afirmou que nunca permitiu propaganda política no veículo e que poderia ter circulado, sem saber, divulgando uma candidatura que não apoia.
“Mesmo se fosse um que eu apoiasse, não queria que fosse feito sem minha autorização. Isso invade completamente o poder de decisão de uma pessoa, viola direitos e pode até causar constrangimento ou vexame em determinadas situações”, afirmou.
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Andressa Nayara Basmage explica que o carro continua sendo um bem particular mesmo quando está estacionado em uma via pública. Portanto, não pode ser usado para propaganda sem a concordância do proprietário.
A situação não configura automaticamente um crime eleitoral, mas pode ser enquadrada como propaganda irregular. A apuração deve identificar quem colocou o adesivo ou determinou a colocação. O candidato beneficiado não é responsabilizado automaticamente por uma ação isolada de apoiador ou funcionário. É necessário verificar se houve participação ou conhecimento.
Caso o adesivo provoque danos à pintura, ao vidro ou a outra parte do veículo, também pode haver responsabilização fora da esfera eleitoral, além da obrigação de reparar o prejuízo.
Santinhos também têm limites – A entrega de santinhos é permitida durante a campanha. Colocar o material dentro de uma caixa de correspondência, isoladamente, não equivale a fixar propaganda no imóvel. Entretanto, não é permitido colar material em portões, muros ou residências sem autorização.
Também não é recomendável deixar santinhos nos para-brisas ou sobre carros estacionados. Segundo Andressa, a forma mais segura é entregar o material diretamente ao eleitor, sem transformar veículos de terceiros em pontos de divulgação da campanha.
Outro problema comum é o chamado derrame de santinhos perto dos locais de votação, principalmente na véspera da eleição. A prática é proibida, pode resultar em multa e ainda levar à apuração de eventual crime eleitoral.
A legislação também proíbe propaganda em prefeituras, hospitais, repartições públicas, postes, árvores, jardins públicos, pontos de ônibus, viadutos, passarelas, pontes e placas de trânsito.
A restrição alcança ainda espaços privados de acesso coletivo, como lojas, centros comerciais, cinemas, clubes, templos, ginásios e estádios. Embora tenham proprietários particulares, esses locais são considerados de uso comum para fins eleitorais.
Como denunciar
Quem encontrar propaganda irregular deve fotografar ou gravar a situação antes que o material seja retirado. O registro deve mostrar, sempre que possível, a propaganda, o local e as circunstâncias do caso.
Também é importante anotar:
- data e horário;
- endereço;
- nome ou número do candidato;
- partido beneficiado;
- fotos ou vídeos que ajudem a identificar o responsável.
A denúncia pode ser encaminhada pelo Pardal. O eleitor não precisa discutir nem confrontar cabos eleitorais, apoiadores ou integrantes de comitês. “O mais importante é fazer um registro claro da situação e encaminhar a denúncia para que a Justiça Eleitoral possa apurar os fatos”, termina Andressa.