STF extingue idade mínima da aposentadoria por insalubridade

Fachada do STF, em Brasília (DF). (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil) STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (3) que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde poderão obter aposentadoria especial sem cumprir idade mínima. A Corte derrubou um trecho da reforma da Previdência de 2019 que obrigava esses profissionais a permanecerem mais tempo no mercado...


Fachada do STF, em Brasília (DF). (Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil)

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (3) que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde poderão obter aposentadoria especial sem cumprir idade mínima. A Corte derrubou um trecho da reforma da Previdência de 2019 que obrigava esses profissionais a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho mesmo depois de completarem o período mínimo de contribuição exigido para o benefício.

O STF decidiu, por seis votos a cinco, que trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde podem se aposentar sem cumprir idade mínima, derrubando trecho da reforma da Previdência de 2019. A decisão beneficia mineiros, metalúrgicos e profissionais da saúde, entre outros. O tribunal manteve a fórmula de cálculo dos benefícios e a restrição à conversão de tempo especial em comum para períodos após novembro de 2019.

A decisão foi tomada por seis votos a cinco e beneficia categorias que atuam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Entre elas estão mineiros, mergulhadores de plataformas de petróleo, profissionais da saúde, metalúrgicos, químicos, trabalhadores da indústria e outras funções com exposição permanente a agentes biológicos, químicos ou físicos.

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida quando o trabalhador comprovava o tempo mínimo de exposição ao risco. Dependendo da atividade exercida, esse período poderia ser de 15, 20 ou 25 anos. Não havia exigência de idade mínima.

A reforma aprovada em 2019 mudou essa regra. Além do tempo de contribuição, passou a exigir idade mínima de 55 anos para quem precisava comprovar 15 anos de atividade especial, 58 anos para quem tinha exigência de 20 anos e 60 anos para trabalhadores enquadrados na regra de 25 anos de contribuição.

Na prática, a mudança obrigava muitos profissionais a continuar trabalhando em ambientes considerados prejudiciais à saúde mesmo depois de atingirem o tempo necessário para se aposentar. O STF entendeu que essa exigência contrariava justamente o objetivo da aposentadoria especial, criada para proteger quem passa anos exposto a situações de risco.

O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, a norma obrigava o trabalhador a permanecer nas mesmas condições nocivas mesmo após cumprir o período máximo de exposição considerado aceitável.

“O segurado é obrigado a prosseguir no mercado de trabalho sujeito às mesmas condições adversas”, afirmou o ministro durante o julgamento.

A ação foi proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em 2020. A entidade argumentou que a reforma criou um obstáculo que prolongava a exposição dos profissionais aos riscos inerentes às atividades exercidas.

Embora tenha derrubado a idade mínima, o STF manteve outros pontos da reforma previdenciária. A Corte preservou a fórmula de cálculo dos benefícios, que reduziu o valor das aposentadorias especiais concedidas após 2019.

Antes da reforma, o benefício correspondia à média dos maiores salários de contribuição do trabalhador. Com as mudanças, o cálculo passou a considerar todos os salários recebidos desde julho de 1994 e aplica um percentual inicial de 60% dessa média, com acréscimos graduais conforme o tempo de contribuição.

Os ministros também mantiveram a restrição à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da entrada em vigor da reforma. Até novembro de 2019, quem deixou uma atividade de risco podia converter esse período em tempo comum e antecipar a aposentadoria. A possibilidade continua válida apenas para o tempo trabalhado antes da mudança na legislação.

A decisão ainda pode ser alvo de recursos para esclarecimento de pontos específicos do julgamento, mas o entendimento do STF já estabelece que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial é incompatível com a proteção garantida pela Constituição



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