STF tem dois votos contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, em Brasília (DF). (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou, nesta terça-feira (26), 2 votos contra trechos da lei que alterou a Lei da Ficha Limpa e reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux...


Estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF, em Brasília (DF). (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou, nesta terça-feira (26), 2 votos contra trechos da lei que alterou a Lei da Ficha Limpa e reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para derrubar as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2025.

Dois ministros do STF votaram contra mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduziram o período de inelegibilidade de políticos condenados. Cármen Lúcia e Fux rejeitaram a Lei Complementar 219 de 2025, que passou a contar o prazo de oito anos a partir da condenação, e não do fim da pena. O julgamento no plenário virtual segue até sexta-feira (29). A ação é da Rede Sustentabilidade.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e seguirá até sexta-feira (29). Os outros oito ministros ainda precisam apresentar seus votos.

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025. A norma alterou regras da Lei da Ficha Limpa e mudou a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados, cassados ou que renunciaram ao cargo para evitar perda de mandato.

A principal mudança definiu que o prazo de oito anos de inelegibilidade passaria a contar a partir da decisão judicial ou administrativa que determinou a perda do mandato, e não mais depois do fim do mandato ou do cumprimento da pena. Na prática, a alteração reduz o período em que políticos ficam impedidos de disputar eleições.

No voto, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam retrocesso na proteção da moralidade administrativa. A ministra defendeu a retomada das regras anteriores.

Pela legislação original, parlamentares cassados por quebra de decoro ficavam inelegíveis durante o restante do mandato e por mais oito anos. A nova regra reduziu o prazo para oito anos contados a partir da decisão de cassação.

A alteração também atingiu prefeitos, governadores e vice-prefeitos que perderam mandato por descumprimento de normas estaduais ou municipais. Antes, a punição incluía o período restante do mandato e mais oito anos. Pela lei aprovada em 2025, a inelegibilidade passou a contar apenas por oito anos desde a decisão.

Outro ponto questionado envolve condenações criminais. A regra antiga determinava que o prazo de inelegibilidade começasse com a condenação por órgão colegiado e seguisse até oito anos após o cumprimento da pena. O novo texto passou a considerar, em regra, apenas o período de oito anos desde a condenação.

A lei também criou limite máximo de 12 anos para casos de inelegibilidade acumulada por improbidade administrativa e outras condenações posteriores. Segundo a ação no STF, a mudança pode beneficiar políticos condenados em diferentes processos.

Se a nova legislação for mantida, políticos como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral podem recuperar condições de elegibilidade antes do prazo previsto na regra anterior.



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