Tribunal apontou possível falha na disputa e determinou pausa em contrato que já havia sido homologado
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão cautelar de uma licitação da Prefeitura de Figueirão para contratação de empresa responsável pelos serviços contínuos de limpeza urbana. A decisão atinge o Pregão Eletrônico de 2026, que está sob análise após denúncias de possíveis irregularidades na condução do processo.
O TCE-MS determinou a suspensão cautelar de uma licitação da Prefeitura de Figueirão para serviços de limpeza urbana após denúncias de irregularidades. Duas empresas questionaram o processo, apontando divulgação antecipada de propostas e tratamento desigual na avaliação, com diferença de R$ 909,5 mil entre ofertas. O prefeito Juvenal Consolaro tem cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos.
A medida foi tomada após duas empresas questionarem etapas da disputa. Uma das denunciantes afirmou que houve divulgação antecipada dos valores das propostas iniciais, identificação da empresa durante diligência e abertura da fase de intenção de recurso antes da etapa competitiva. Segundo o processo, essas situações teriam sido reconhecidas pela própria administração municipal.
Outra denúncia apontou suposto tratamento desigual na análise das propostas. A empresa alegou que sua oferta teria sido desclassificada por suposta inexequibilidade, enquanto a proposta vencedora teria recebido critérios diferentes de avaliação. A denunciante também afirmou que a diferença entre as propostas chegaria a R$ 909,5 mil.
Ao analisar o caso de forma preliminar, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo avaliou que havia elementos suficientes para uma apuração mais detalhada sobre a regularidade do certame, especialmente em relação à isonomia entre participantes, competitividade, julgamento das propostas e economicidade.
O TCE destacou que a divulgação antecipada de informações das propostas, antes da fase competitiva, poderia interferir na estratégia dos participantes e comprometer a igualdade da disputa.
A licitação já havia sido homologada em 29 de julho, com publicação do ato no dia seguinte. Segundo o Tribunal, a continuidade do procedimento poderia levar à assinatura do contrato e gerar efeitos administrativos e financeiros antes da conclusão da análise.
Com a decisão, o município deverá suspender o pregão ou, caso o contrato já tenha sido firmado, interromper sua execução, incluindo ordens de serviço e pagamentos, até nova deliberação do TCE-MS.
O prefeito Juvenal Consolaro foi intimado a comprovar o cumprimento da decisão e apresentar esclarecimentos sobre os questionamentos levantados pelas empresas em até cinco dias úteis.
O Campo Grande News tentou contato com a prefeitura e segue com o espaço aberto para resposta.