Tribunal livra Prefeitura de tarifa de R$ 7,79 e multa milionária

Decisão por maioria concluiu que valor não constava em ordem judicial, mas disputa sobre contrato continua ônibus do transporte coletivo em saída da garagem, localizada no Bairro Moreninhas (Foto: Campo Grande News) O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não pode ser obrigada, no atual...


Decisão por maioria concluiu que valor não constava em ordem judicial, mas disputa sobre contrato continua

ônibus do transporte coletivo em saída da garagem, localizada no Bairro Moreninhas (Foto: Campo Grande News)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não pode ser obrigada, no atual processo, a aplicar a tarifa técnica de R$ 7,79 no transporte coletivo. O julgamento também derrubou a multa diária de R$ 80 mil, que poderia atingir R$ 2,4 milhões, e uma condenação de R$ 20 mil em honorários advocatícios.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por dois votos a um, que a Prefeitura de Campo Grande não pode ser obrigada a aplicar a tarifa técnica de R$ 7,79 no transporte coletivo, derrubando também multa diária de R$ 80 mil e condenação de R$ 20 mil em honorários. O colegiado concluiu que o valor nunca foi expressamente fixado em ordem judicial anterior, sendo citado apenas na fundamentação de um voto.

Decisão foi tomada por dois votos a um pela 2ª Câmara Cível e publicada nesta quinta-feira (3). Com isso, o colegiado confirmou a decisão provisória concedida anteriormente pelo relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, que já havia suspendido a cobrança enquanto o recurso apresentado pelo Município era analisado.

A tarifa técnica é o valor calculado para remunerar a operação do sistema e não corresponde necessariamente ao preço pago pelo passageiro. Atualmente, o usuário desembolsa R$ 4,95. Uma eventual diferença entre o preço da passagem e o custo reconhecido no contrato pode gerar impacto nos cofres municipais.

Essa discussão começou porque o Consórcio Guaicurus pediu à Justiça que obrigasse o Município e a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) a aplicarem a tarifa técnica de R$ 7,79. Em primeira instância, o pedido foi aceito, com imposição de multa diária em caso de descumprimento.

Ao analisar o recurso, porém, a maioria dos julgadores concluiu que nenhuma decisão judicial anterior havia determinado expressamente a adoção desse valor. Segundo o acórdão, os R$ 7,79 foram mencionados apenas na fundamentação de um voto, trecho usado para explicar o entendimento do magistrado, mas que não integra a ordem judicial que pode ser executada.

O tribunal também diferenciou o reajuste anual da tarifa da revisão econômico-financeira do contrato. Conforme o julgamento, a decisão original determinava que a Prefeitura comprovasse a realização do reajuste previsto para a data-base e cumprisse as obrigações estabelecidas no TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), mas não fixava um valor específico.

Durante a tramitação do recurso, o relator consultou o TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) para saber se a tarifa de R$ 7,79 havia sido aprovada pelo órgão. A resposta informou que não houve homologação, aprovação ou chancela específica para o valor.

Grupo técnico responsável por acompanhar o acordo no Tribunal de Contas também considerou juridicamente inaplicável a proposta que originou os R$ 7,79. Segundo os técnicos, o modelo alterava a forma de remuneração prevista no edital e no contrato da concessão.

A proposta ainda havia sido revogada pela própria Agereg em fevereiro de 2024. Na ocasião, a agência alegou que novos levantamentos, baseados em dados reais da operação entre 2012 e 2019, não demonstraram necessidade de revisão contratual com aumento da tarifa.

De acordo com esses estudos administrativos, o Consórcio Guaicurus recebeu receita de R$ 1,277 bilhão durante o período analisado e teve aumento de 321,89% no patrimônio líquido. A agência também apontou descumprimentos contratuais, como falta de seguro de responsabilidade civil e desrespeito à idade máxima da frota. Os números representam a conclusão da Agereg e não uma definição judicial sobre as contas da concessão.

O relator ressaltou que a decisão não elimina as obrigações previstas no processo original. O Consórcio Guaicurus poderá reformular o pedido de cumprimento provisório, desde que limite a cobrança ao que consta expressamente na ordem judicial. A disputa sobre eventual reajuste ou reequilíbrio financeiro do contrato, portanto, continua aberta.

O julgamento teve divergência. O desembargador Nélio Stábile votou pela manutenção da tarifa de R$ 7,79 e das penalidades. Para ele, o valor havia sido reconhecido pela própria Agereg e deveria permanecer válido até que uma análise técnica apontasse outro montante.

Stábile também criticou a atuação do Município e afirmou que a administração vem adiando a regularização do contrato. O desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, no entanto, acompanhou o relator e formou a maioria favorável ao recurso da Prefeitura.



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