União detalha cobrança automática de impostos na reforma tributária

Cédulas do real. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil) Ministério da Fazenda detalhou, nesta quinta-feira (30), o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária, que fará o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento das compras, por meio da divisão do valor entre a empresa e o governo, em todo o país, a partir...


Cédulas do real. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Ministério da Fazenda detalhou, nesta quinta-feira (30), o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária, que fará o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento das compras, por meio da divisão do valor entre a empresa e o governo, em todo o país, a partir de uma fase inicial de testes em 2026.

O Ministério da Fazenda apresentou o novo sistema de cobrança automática de impostos da reforma tributária, chamado de pagamento dividido, que separará os tributos no momento da transação. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 diretamente ao governo. O modelo começa a ser testado em 2026, com Pix e boleto, e entra em vigor pleno em 2027, substituindo tributos atuais pela CBS e pelo IBS.

O modelo, chamado de pagamento dividido, permitirá que parte do valor pago pelo consumidor seja enviada diretamente aos cofres públicos. A mudança altera a forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo, mas mantém a incidência na emissão da nota fiscal, como já ocorre hoje.

Na prática, o sistema separa automaticamente o imposto no instante em que o pagamento é processado. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o consumidor paga o valor total, mas apenas R$ 80 seguem para a empresa, enquanto R$ 20 vão direto ao governo.

A implementação será gradual e começa com meios de pagamento considerados mais simples e rastreáveis, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers ficam para etapas futuras.

O novo modelo prevê duas formas de cálculo. No padrão, o sistema usa dados da nota fiscal para definir o valor exato do tributo. No simplificado, aplica um percentual estimado sobre o total da compra, usado quando não há informações completas na hora da transação.

Se houver cobrança maior que o devido, o valor será devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se o recolhimento for menor, a empresa continua responsável por pagar a diferença.

Nas compras parceladas, o imposto será recolhido de forma proporcional a cada parcela paga. A regra também vale quando a empresa antecipa recebíveis junto a instituições financeiras.

A reforma tributária substituirá quatro tributos atuais por dois: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios. Os dois terão regras unificadas.

O governo prevê expansão gradual do sistema para todos os meios de pagamento e tipos de operação. A expectativa é que o modelo se torne obrigatório no futuro, inclusive para vendas ao consumidor final.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é reduzir a sonegação, simplificar o pagamento de impostos, aumentar a transparência e integrar dados entre União, estados e municípios.

O cronograma prevê 2026 como período de adaptação. A aplicação efetiva do novo sistema começa em 2027, com entrada plena da CBS e do IBS no modelo tributário.



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