O programa é destinado a pessoas endividadas com renda de até 5 salários mínimos
A partir desta segunda-feira (25), trabalhadores poderão consultar o saldo do FGTS para a utilização no programa de renegociação de dívidas Novo Desenrola. O sistema já começou com fila de espera de, pelo menos, 3 minutos para quem acessou o aplicativo da Caixa Econômica Federal.
A partir desta segunda-feira (25), trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS para uso no Novo Desenrola, programa de renegociação de dívidas. É permitido usar até 20% do saldo ou R$ 1 mil para quitar dívidas. Na terça-feira (26), valores complementares do FGTS serão depositados para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre 2020 e 2025, conforme a Medida Provisória nº 1.331.
A medida permitirá o uso de até 20% do saldo do Fundo de Garantia ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortizar ou quitar dívidas em atraso.
Os bancos terão prazo estimado de até 30 dias para formalizar os contratos com os trabalhadores e registrar as informações nos sistemas da Caixa. Após a validação do contrato, será feita a transferência direta do valor do FGTS à instituição financeira.
Quem escolher essa modalidade terá o saque-aniversário suspenso temporariamente. Na prática, se o trabalhador tiver R$ 10 mil de FGTS e usar R$ 1 mil para abater uma dívida, só poderá voltar a usar quando o saldo retornar ao valor inicial.
O Novo Desenrola Brasil é destinado a pessoas endividadas com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), e que tenham dívidas em cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.
Saque complementar – Já na terça-feira (26), os trabalhadores que não optaram por usar o FGTS no Desenrola receberão em suas contas os valores complementares.
A Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, autorizou o saque do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre 2020 e 2025.
Para esse público, será liberado um desbloqueio adicional, com depósito automático nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS.
Permanecerão bloqueados apenas os valores vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário contratadas junto às instituições financeiras, conforme as condições previstas em cada contrato.
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