Saldo bloqueado será liberado a trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 em duas parcelas
Caixa Econômica Federal inicia, na segunda-feira (29), o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estava retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. A liberação atende contratos encerrados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O pagamento ocorre em todo o país, de forma automática.
A Caixa Econômica Federal iniciará, em 29 de janeiro, o pagamento do FGTS retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. O banco liberará R$ 7,8 bilhões para 14,1 milhões de trabalhadores em duas etapas.A primeira parcela, limitada a R$ 1,8 mil por conta, será paga até 30 de dezembro. A segunda, com início em fevereiro de 2026, contemplará o saldo restante. O pagamento será automático para 87% dos beneficiários que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS até 18 de dezembro.
Serão liberados R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores. O repasse será feito em duas etapas, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada. Os valores seguem cronograma definido pela Caixa.
A primeira parcela será paga até 30 de dezembro, com limite de R$ 1,8 mil por conta. Nessa etapa, o banco deve liberar cerca de R$ 3,9 bilhões. O valor considera apenas o saldo existente no contrato rescindido.
A segunda parcela corresponde ao saldo restante e soma outros R$ 3,9 bilhões. O pagamento começa em 2 de fevereiro de 2026. A liberação será escalonada até 12 de fevereiro.
O crédito será feito, de forma prioritária, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já informaram conta e receberão o dinheiro sem precisar ir ao banco. O cadastro precisou ser feito até 18 de dezembro.
Quem não cadastrou conta poderá sacar o valor em canais físicos da Caixa. Estão incluídas casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. O atendimento seguirá as regras vigentes do banco.
Têm direito ao saque trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período informado. A liberação vale para demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca e força maior. Também inclui falência, morte do empregador, nulidade do contrato e fim de contrato a termo.
No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo. Trabalhadores avulsos com suspensão total do trabalho também entram na regra. A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, telefone 0800 726 0207 ou nas agências da Caixa.